Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE

   

1. Processo nº:6565/2021
    1.1. Anexo(s)3258/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3258/2021
3. Responsável(eis):MIQUEIAS COSTA LIMA - CPF: 70066159172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES

7. DESPACHO Nº 1280/2021-COREA

7.1. Cuidam os presentes autos de  Recurso Ordinário interposto pelo Senhor José Augusto Araújo Neto, Presidente e  Miqueias Costa Lima – Contador, ambos da Câmara Municipal de Augustinópolis– TO, em face do Acórdão nº 383/2021-TCE/TO - 2ª Câmara, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2797, em 14/06/2021, exarado nos autos nº 3258/2021, por meio do qual este Tribunal de Contas aplicou-lhes multa, em razão do descumprimento do prazo para apresentação das informações concernentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – SICAP-CONTABIL, relativa à 6ª Remessa do exercício financeiro de 2020.

7.2. Atestada a tempestividade da peça recursal e recebido o recurso pela Presidência desta Casa, foram os autos distribuídos a este Conselheiro Substituto em sorteio realizado na Sessão Plenária de 04/08/2021, conforme se verifica no Extrato de Decisão nº 2151/2021 emitido pela Secretaria do Pleno (evento 5).

7.3. Considerando que compete ao Relator presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, conforme previsão constante no art. 199, incisos I e II, alínea ‘a’ do Regimento Interno desta Casa.

7.4. Dessa forma, encaminhem-se os presentes autos à Coordenadoria de Protocolo Geral, para inclusão do Senhor José Augusto Araújo Neto, Presidente da Câmara Municipal de Augustinópolis– TO, no rol de responsáveis.

7.5. Em seguida, remetam-se os autos, sucessivamente, à Coordenadoria de Recursos, ao Corpo Especial de Auditores e ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.

7.6. Por fim, volvam-se os autos ao Gabinete deste subscritor, para as deliberações que julgar necessárias.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO MOISES VIEIRA LABRE, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de agosto de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MOISES VIEIRA LABRE, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 09/08/2021 às 08:58:59
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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